Como alugar
Documentos Necessàrios para Locação
Locatário Pessoa Física
· Carteira de Identidade e CPF (se for casado, do cônjuge também).
· Comprovante de residência (conta de água ou luz).
· Comprovante de rendimento igual ou superior a 3 (três) vezes o valor do aluguel. (contra-cheque de salário, carteira profissional, ou extrato bancário).
Locatário Pessoa Jurídica
· Carteira de Identidade e CPF dos representantes legais da empresa
· Contrato Social e suas alterações
· Procuração que conceda poderes aos representantes legais, quando não constar do contrato social
· Balanços patrimoniais dos dois últimos exercícios fiscais e balancete recente
· Cartão de CGC e de Inscrição Estadual ou Municipal.
Fiadores Pessoa Física
· Carteira de Identidade e CPF (se for casado, do cônjuge também)
· Comprovante de residência (conta de água ou luz)
· Comprovante de rendimento igual ou superior a três vezes o valor do aluguel (contra-cheque de salário, carteira profissional, ou extrato bancário)
· (Imóvel) – Registro de imóvel ATUALIZADO.
Fiadores Pessoa Jurídica
· Carteira de Identidade e CPF dos representantes legais da empresa
· Contrato Social e suas alterações. Verificar se existe permissão explícita no contrato para conceder fiança para terceiros, coligadas, funcionários ou contratados, conforme o caso do locatário.
· Procuração que conceda poderes aos representantes legais, quando não constar do contrato social
· Balanços patrimoniais dos dois últimos exercícios fiscais e balancete recente
· Cartão de CGC e de Inscrição Estadual ou Municipal.
As chaves do imóvel pretendido só serão entregues após a devolução do Contrato de Locação e Vistoria, assinados pelo inquilino e fiadores, com firmas reconhecidas em cartório.
ORIENTAÇÕES PARA LOCAÇÃO/OCUPAÇÃO DO IMÓVEL
1) Leia atentamente seu Contrato de Locação bem como o Termo de Vistória Inicial;
2) Procure conhecer as cláusulas e condições do Regimento Interno e da Convenção de Condomínio do Edifício, se for o caso;
3) Providencie, imediatamente, a transferência de titularidade junto às concessionárias de energia elétrica, água e gás;
4) Sempre promova suas solicitações por escrito, principalmente, se reparos/manutenções forem de competência do(a) proprietário(a);
5) Obtenha informações sobre o vencimento e forma de pagamento dos encargos relativos ao IPTU e Condomínio junto aos órgãos competentes;
6) Procure fazer as manutenções necessárias (desentupimentos, lubrificação das ferragens e etc) no imóvel durante sua utilização, e o mantenha no mesmo estado em que o recebeu para que não ocorram divergências quando da desocupação e efetiva entrega das chaves (A Administradora não dispõe de um Departamento de Obras, poderá, entretanto, indicar profissionais para execução dos serviços).
7) Sendo casa, realize a limpeza das caixas de gordura e esgoto com empresa especializada, bem como a limpeza de calhas a cada 6 (seis) meses e antes do período de chuvas;
8) Ocorrendo algum problema com o consumo de energia elétrica, água e gás, durante a vigência do contrato de locação, favor direcionar-se às Concessionárias competentes para buscar a solução adequada;
9) O imóvel locado deverá ter seguro contra incêndio, o mesmo será providenciado pela imobiliária e repassado a cotação/boleto ao locatário.
GARANTIAS EXIGIDAS
O pretendente a locação pode optar por uma das seguintes garantias locatícias:
1) Fiadores: O pretendente deve apresentar dois fiadores com renda de três vezes o valor do aluguel e ao menos um fiador com imóvel escriturado e registrado em seu nome.
2) Garantia Real: Nessa modalidade, o inquilino oferece um imóvel, que não necessariamente precisa estar em seu nome, como garantia ao aluguel. O contrato de locação é averbado na matrícula do imóvel e essa passa a ser a garantia locatícia. O imóvel precisa ter escritura. O custo desse procedimento é o custo de averbação cobrado pelo cartório de Registro de imóveis.
3) Seguro Fiança: Existe ainda o seguro fiança, nessa modalidade o pretenso inquilino se dirige a seguradora que cobra o valor de aproximadamente 1 a 3 vezes o valor do aluguel, mais os encargos. , podendo ser maior ou menor dependendo do cadastro, para cobrir um ano de contrato. Esse valor não é ressarcido ao final do contrato, mas é uma boa opção para quem não quer fiadores ou qualquer outro tipo de fiança.
Pronto! Agora é só escolher o seu futuro imóvel